Atualmente, tramitam na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) quase 15 projetos de lei sobre restrição e regulamentação de uso de agrotóxicos, fomento da agroecologia e cuidado com meio ambiente, todos de autoria do deputado estadual Marcelino Galo. Empossado em março deste ano, após a saída de Paulo Rangel que assumiu como conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, o deputado chega ao seu quarto mandato na ALBA.
Em entrevista ao Brasil de Fato Bahia, ele fala sobre da necessidade de leis dos estados e municípios com maior restrição ao uso de agrotóxicos. "A delegação do poder aos estados, Distrito Federal e municípios, na maioria absoluta dos casos, permite o uso mais extensivos dos veneno!", diz.
Marcelino Galo defende ainda que é necessário proibir o uso de certos agrotóxicos cuja utilização é comprovadamente prejudicial à saúde das pessoas e de animais. "Proibir o uso desses venenos é, sobre todos os aspectos, uma decisão acertada sobre os aspectos social, econômico e ecológico!", enfatiza.
Brasil de Fato Bahia – Deputado, em maio deste ano, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula feitos ao PL do Veneno, com isso, o país passou a ter uma legislação muito flexível com relação ao uso de agrotóxicos. Vários estados, a Bahia inclusive com os PLs apresentados pelo senhor, tentam agora legislar localmente sobre o uso de agrotóxicos. O senhor considera que essa seja uma saída viável diante da atual legislação do país?
Marcelino Galo – A Constituição Federal estabelece nos termos dos arts. 23 e 24 que é competência dos estados e do Distrito Federal e dos municípios, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso. O uso do que determina a Constituição permite que possamos exercer um melhor controle sobre a prática, gerando a oportunidade de que possamos melhorar as vidas das pessoas livrando-as das contaminações e das mortes causadas pelo uso indiscriminado e sem controle dos agrotóxicos que buscam tão só aumentar a renda do agronegócio.
Vale lembra que o valor cobrado pelo registro de um desses venenos é considerado irrisório não chegado a R$ 1.000,00 por produto e, em sua maioria, ficando abaixo de R$500,00, ou seja, subsidiamos o envenenamento das nossas terras, das nossas águas, eliminando a nossa flora nativa e a nossa fauna, produzindo alimentos com altos graus de contaminação de agrotóxicos e produzindo commodities, deixando o rastro de destruição e onerando o nosso Sistema Único de Saúde (SUS).
Registrando que a delegação do poder aos estados, Distrito Federal e municípios, na maioria absoluta dos casos, permite o uso mais extensivos dos venenos!
Um dos PLs apresentados pelo senhor à ALBA fala sobre a proibição de uso de agrotóxicos organoclorados. Por que a preocupação com esse grupo específico de agrotóxicos?
Hoje, estima-se que a porcentagem de seres vivos, vegetais e animais contaminados pelos organoclorados seja altíssimo, beirando os 100%. Os organoclorados atingem o solo não só pela incorporação direta na superfície, como também através do tratamento de sementes com fungicidas e inseticidas, no controle de fungos patogênicos no solo, ou pela eliminação de ervas daninhas por herbicidas. Esses compostos podem, ainda, atingir o solo de forma indireta, pela pulverização das partes verdes dos vegetais e pela queda de frutos ou folhas que receberam aplicação de agrotóxicos.
Uma vez no solo, podem ser transportados em grandes quantidades, pelas águas das chuvas, que levam a cobertura vegetal e parte do solo, atingindo, principalmente, águas superficiais como rios e lagos. Os pesticidas podem também se infiltrar no solo, atingindo as águas subterrâneas e ser encontrados em poços utilizados para abastecimento de água para uso doméstico ou para dessedentação de animais. Hoje, existem evidências de que consideráveis quantidades de pesticidas atingem o mar. Segundo a Academia de Ciências dos Estados Unidos, cerca de 25% da produção mundial de organoclorados chega a este ecossistema.
Muitos compostos organoclorados, oriundos tanto de fontes agrícolas como industriais, apresentam, frequentemente, alta resistência à degradação química e biológica e alta solubilidade em lipídios. A combinação entre a baixa solubilidade em água e a alta capacidade de absorção na matéria orgânica leva ao acúmulo desses compostos ao longo da cadeia alimentar, especialmente nos tecidos ricos em gorduras dos organismos vivos. Portanto podem ser levados até mesmo às crianças pelo leite materno!
No ano passado, milhões de abelhas morreram na região de Ribeira do Pombal, grande produtora de mel no estado. À época, as análises laboratoriais apontaram agrotóxicos a base de fipronil como causadores dessas mortes. Como a legislação estadual pode atuar para coibir que crimes como esse se repitam? Como proteger também os pequenos produtores que não usam agrotóxicos em suas lavouras, mas não impactados?
Proibindo o uso de produtos com esse princípio ativo! Lembrando que a polinização feita pelas abelhas, globalmente, responde por 75% dos cultivos agrícolas. No Brasil, mais de 60% das plantas cultivadas para a produção de alimentos apresentam algum grau de dependência por polinização animal, incluindo frutíferas, leguminosas, oleaginosas e outras culturas com alto valor agregado, como a castanha-do-Brasil, o cacau e o café.
No Brasil, foi calculado que a polinização relacionada à produção agrícola tem um valor anual de US$ 12 bilhões. Proibir o uso desses venenos é, sobre todos os aspectos, uma decisão acertada sobre os aspectos social, econômico e ecológico!
Como está o andamento dos PLs sobre agrotóxicos apresentados pelo senhor este ano na ALBA? Acredita que há “clima” político para aprovação?
Apresentamos, em 2024, os seguintes projetos na área da agroecologia e da preservação do meio ambiente: Projeto de Lei 25.301/2024 que dispõe sobre a proibição da pulverização de agrotóxicos por meio de aeronaves em todo o estado; PL 25.305/2024 que proíbe o uso e comercialização de produtos que contenham os princípios ativos que deixe resíduos nos alimentos e promovam a morte de animais polinizadores; PL 25.298/2024, estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares produzidos e comercializados no Estado da Bahia; PL 25.263/2024, dispõe sobre a inserção nos projetos arquitetônicos dos órgãos do estado da Bahia, de sistema de coleta para captação de água das chuvas; PL 25.296/2024, institui o desmatamento zero e dispõe sobre a proteção das florestas nativas; PL 25.295/2024, institui a Política Estadual de Incentivo à produção de sementes e mudas de variedades locais, tradicionais e/ou crioulas; PL 25.303/2024, regulamenta as Feiras de Produtos Orgânicos no estado da Bahia; PL 25.300/2024, proíbe o uso de capina química no estado da Bahia; PL 25.299/2024, proíbe a construção de barragens de rejeitos do tipo alteamento a montante no estado da Bahia; PL 25.294/2024, dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de responsável técnico em meio ambiente pelas empresas potencialmente poluidoras com operação no estado; PL 25.297/2024, institui a Política Estadual de Redução de Agrotóxicos no âmbito do estado; PL 25302/2024, dispõe sobre a realização de análise para detecção da presença de agrotóxicos nas águas sob o domínio estadual e nas águas destinadas aos consumo humano; PL 25.276/2024, institui o dia 29 de agosto como o Dia Estadual das Comunidades Tradicionais de Fundos e Fechos de Pasto; PL 25.264, dispõe sobre a auditoria ambiental compulsória; institui o dia 25 de setembro como o Dia estadual dos Rios da Bahia. Os projetos estão encaminhados à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia onde serão analisados e submetidos a votação para aprovação!
Edição: Alfredo Portugal