O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a reintegração de posse em território tradicional de fecho de pasto nas comunidades de Morrinhos, Entre Morros e Gado Bravo, nos municípios de Jaborandi, Correntina e Coribe no Oeste da Bahia. No início do mês, em cumprimento à reintegração de posse, as comunidades tiveram benfeitorias como cercas e alojamentos.
Na decisão, o ministro Flávio Dino alegou a inobservância ao decidido em outro julgamento do próprio STF (ADPF 828/DF), que determina que, em casos de desocupação coletiva, sejam instaladas comissões de conflitos fundiários, bem como inspeções judiciais e audiências de mediação com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública.
De acordo com a decisão, esta etapa que não foi cumprida pela 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Coribe. Com isso, a reintegração de posse se torna inválida, até que o processo legal seja finalizado.
Segundo nota divulgada pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) regional Centro-Oeste, Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais (AATR) e Escola de Ativismo, no último dia 04, a ação de reintegração realizada pela Polícia Militar de Coribe nos territórios de uso coletivo das comunidades de Morrinhos, Entre Morros e Gado Bravo destruiu cercas, cancelas e ranchos utilizados como alojamento.
Os territórios são utilizados por cerca de 50 famílias que ocupam a região há pelo menos dois séculos. A área já foi reconhecida e delimitada como Área de Fecho de Pasto pela Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA), órgão gestor das terras públicas do Estado da Bahia.
Tradicionalmente, as comunidades de fundo e fecho de pasto utilizam áreas comuns são utilizadas comunitariamente para pasto de animais de bovinos e caprinos criados a solta. Essas comunidades tradicionais existem, com esta nomenclatura, apenas na Bahia, e têm desempenhado um importante papel na conservação do cerrado e da caatinga.
Processo judicial
O processo judicial que em que foi tomada a decisão foi proposto pela Associação do Fecho de Pasto de Entre Morros para proteger a posse da área de fecho diante da invasão de uma empresa de agronegócio. Após 19 anos do início desta ação e 15 anos de proferida a sentença, a Justiça estadual decidiu pelo adiantamento dos efeitos da sentença, determinando que fosse cumprida a reintegração de posse da área utilizada tradicionalmente pelos fecheiros, mas em favor da parte ré – a empresa.
“Não se pode falar em posse a ser reintegrada à empresa, já que as terras sempre estiveram em posse das comunidades até ser ameaçada pela mesma. O processo também incorreu em uma série de irregularidades e violação do direito à defesa da comunidade, que foi impedida de produzir provas orais, testemunhais e periciais. A empresa foi, portanto, favorecida no curso do processo, sem ter apresentado nenhuma prova da posse alegada”, afirma a nota das entidades.
A CPT, AATR e Escola de Ativismo ressaltam que a ausência da regularização fundiária dos territórios tem deixado as comunidades expostas à violência e violações de seus direitos. “É urgentíssimo que o governo [do estado] não mais se omita, ou mesmo deixe de ser conivente, e passe a frear a grilagem das terras nessa região, acelerando as ações discriminatórias, além do bloqueio das matrículas de fazendas que incidem irregularmente sobre as comunidades”, afirmam na nota.
Edição: Gabriela Amorim