Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (6), a nulidade do marco temporal para comunidades tradicionais da Bahia. A legislação do estado previa que as comunidades de fundo e fecho de pasto só poderiam ter requerido o reconhecimento e titularização de suas terras até 2018.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que essa data limite, prevista na Lei estadual 12.910/2013, atinge o direito à identificação e à proteção dessas comunidades tradicionais, que têm verdadeira relação de ancestralidade com os territórios por elas ocupados.
Em seu voto, a relatora e presidente da Corte, Rosa Weber, afirmou que a imposição do limite temporal restringe os direitos das comunidades e contribui para as violações vivenciadas cotidianamente.
Weber argumentou ainda que, segundo informações contidas nos autos, a falta de regulamentação gera ainda mais conflitos, além de dar maior espaço à grilagem e à especulação imobiliária. A presidente acrescentou que a pretendida estabilização dos conflitos fundiários pode ser promovida por meios menos restritivos e mais eficazes.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o voto da relatora. O ministro Nunes Marques votou pela validade do prazo de cinco anos, com a proposta de que ele fosse iniciado após o julgamento do STF. Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e não votaram.
Fundo e fecho de pasto
Estima-se que existam aproximadamente 1.500 comunidades de fundo e fecho de pasto na Bahia. Descendentes de indígenas e quilombolas, os fecheiros há séculos ocupam áreas comuns para criação livre de animais de pequeno porte, colheita de frutos e plantio de roças, preservando fortes laços de relacionamento cultural, familiar e compadrio
Apesar da sua relevância, histórica, social, cultural, territorial e de serem reconhecidos como guardiões da caatinga e cerrado, essas comunidades têm sofrido com a forte expansão do desmatamento, apropriação ilegal de terras de uso comum das comunidades, secamento de nascentes e rios e violência contra lideranças comunitárias em decorrência da expansão do agronegócio e de empreendimentos predatórios que avançam nos territórios tradicionais.
* Com informações da AATR
Edição: Gabriela Amorim