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Pataxó

MPF e DPU pedem desintrusão na Aldeia Pequi, da etnia Pataxó, em Prado (BA)

Órgãos pedem reintegração da posse à comunidade com urgência para impedir conflitos

Salvador |
Aldeia Pequi foi invadida em abril por não indígenas que lotearam parte do território e passaram a vendê-lo - CIMI

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com ação com pedido de imediata desocupação da Aldeia Pequi, pertencente à etnia Pataxó, localizada na Terra Indígena (TI) Comexatibá, no município de Prado (BA). A aldeia foi recentemente invadida para ocupação ilegal. Os órgãos federais pedem, em caráter de urgência, a reintegração da posse à comunidade para impedir o agravamento de conflitos na terra indígena, que está em processo de demarcação.

Em 23 de abril, o território foi invadido por não indígenas, que passaram a realizar a divisão das terras em lotes, vendidos por aproximadamente R$200. Segundo as investigações dos órgãos, a ação teria sido comandada por um grupo de cinco pessoas, que já invadiram outras áreas para posterior comercialização, sendo essa uma prática recorrente na região.

Além de danos ambientais provocados pelo corte de madeira do local, a situação gerou prejuízos aos indígenas, uma vez que enfrentam dificuldades de acesso à água, limitação da pesca, além de insegurança.

Ocupação tradicional

A Aldeia Pequi, localizada na TI Comexatibá, anteriormente denominada Cahy/Pequi, teve aprovados os estudos de identificação e delimitação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2015. Para o MPF e a DPU, ainda que o Decreto 1775/1996 preveja mais duas fases principais do processo demarcatório – a expedição de portaria declaratória pelo Ministério da Justiça e a posterior homologação pelo presidente da República – não há como entender que apenas com sua finalização seria possível garantir a proteção dos direitos indígenas, mesmo porque, nesse caso, os indígenas já estavam na posse da área em virtude de um acordo realizado.

Há alguns anos, essa terra, que é tradicionalmente habitada pelo povo Pataxó, sofreu sobreposição com o Projeto de Assentamento Comuruxatibá, tendo um lote ficado sobreposto à Aldeia Pequi. À época, a beneficiária do lote e os indígenas fizeram acordo para o uso comum da área, que passou a se chamar de Sítio Calango. A beneficiária também deixou acordado que, após a sua morte, a terra ficaria para uso exclusivo da aldeia. No entanto, o que aconteceu foi que, após seis dias do seu óbito, o local foi invadido.

De acordo com o MPF e DPU, a peculiaridade desse caso é que, independentemente do término do processo de demarcação, os indígenas já estavam efetivamente na posse da área. Por isso, os órgão apontam um duplo fundamento para a ação: a defesa das terras tradicionalmente ocupadas, uma vez que a terra invadida integra área reivindicada por indígenas; e a defesa da posse civil, porque os indígenas já estavam em uso da área reivindicada, em virtude do acordo prévio realizado.

Além da desocupação da área ilegalmente ocupada, evitando o aumento da ocupação irregular do local por não indígenas, a ação visa a garantir, à comunidade indígena da Aldeia Pequi, o direito último de ser reintegrada e de permanecer na posse exclusiva do seu território tradicional.

Edição: Gabriela Amorim