O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu sem data para retomada o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5783 (ADI 5783) sobre o marco temporal previsto em legislação estadual ao reconhecimento das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto da Bahia. A Lei n.º 12.910 de 2013 determinou que as comunidades teriam até 2018 para solicitarem o reconhecimento de seus territórios tradicionais. Após essa data, de acordo com a legislação estadual, o direito ao autorreconhecimento expiraria.
No último dia 17, diversos representantes estiveram presentes no plenário do STF na expectativa de acompanhar o julgamento. No entanto, este foi retirado da pauta. “A nossa pauta não chegou a entrar na ordem do dia das/dos ministros, mas mostramos que estamos atentas/os e vigilantes”, afirma em nota a Comissão Pastoral da Terra (CPT) na Bahia.
Também em nota, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) ressalta a importância do julgamento favorável à ADI 5783. “Os povos originários e as comunidades tradicionais têm o direito do autorreconhecimento e direito sobre os seus territórios. Preservar a manutenção e qualidade de vida dos povos originários e tradicionais é preservar uma sociedade democrática, que respeita a construção das diversidades identitárias”, diz o texto.
A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) e tem a ministra Rosa Weber como relatora. Na ADI, a PGR argumenta que é inconstitucional estabelecer um prazo para que as comunidades solicitem as certidões de autorreconhecimento e de regularização fundiária, por isso, requer que o prazo seja revogado.
Edição: Gabriela Amorim