A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada pela construção de uma linha de transmissão no Território Indígena Tuxá, localizado no município de Banzaê (BA). A sentença, em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou que a Coelba pague indenização à Comunidade Tuxá, equivalente ao dobro do valor da terra por onde passa a linha de transmissão de energia que atravessa a terra indígena. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos causados aos indígenas.
A Justiça Federal também proibiu a Coelba de entrar no território Tuxá de Banzaê sem prévia comunicação à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e aos próprios indígenas, exceto em situações de extrema urgência que representem ameaça à integridade física ou à vida dos Tuxá. O descumprimento desta determinação acarretará multa diária no valor de 10 salários mínimos por dia de invasão.
Na sentença, a Justiça reconheceu que a instalação da linha de transmissão traz sérias consequências de ordem econômica não só no valor do imóvel, mas também na produtividade e nos rendimentos originados das atividades desenvolvidas no local. Além dos danos materiais, também foram considerados os danos morais decorrentes da tensão gerada na comunidade em razão do temor constante de acidentes elétricos e da retirada da defesa natural do território, provocando o receio de invasões pelo corredor devastado para a instalação da linha de transmissão.
No processo, o MPF também ressaltou o entendimento do povo Tuxá de que os Encantados habitam a mata de Jurema, onde está localizada a linha de transmissão na Fazenda Sítio. O desmatamento realizado para instalação da linha gerou o temor entre os de que suas entidades sagradas fossem afugentadas do local. A decisão judicial também considerou esse ponto para condenar a Coelba ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Comunidade reassentada
A comunidade indígena Tuxá de Banzaê, oriunda da etnia Tuxá da cidade de Rodelas (BA), foi obrigada a deixar sua terra tradicional na década de 1980 devido à construção da Hidroelétrica de Itaparica pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). Seu território foi inundado, levando à fragmentação da comunidade em sete grupos distintos.
Desde 2008, a comunidade Tuxá foi reassentada na Fazenda Sítio, no município de Banzaê, que abrange área de 409 hectares e foi adquirida pela Funai com recursos da Chesf, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecido em ação judicial.
O MPF destaca que a necessidade de um território para a sobrevivência física e cultural das etnias indígenas é a mesma, ainda que venham a ocupar outros espaços geográficos, distintos de seu território tradicional. Para o procurador da República Samir Nachef, “as terras, para eles, mantêm o mesmo elemento visceral de sempre. Isso é inerente à própria condição de indígena”.
Em nota sobre a decisão, o MPF afirma que “a Terra Indígena Fazenda Sítio possui o mesmo estatuto que as demais terras indígenas Tuxá – todas adquiridas na década de 1980 a fim de reassentar as famílias Tuxá compulsoriamente deslocadas pela hidrelétrica de Itaparica –, povo que enfrenta um dos mais dramáticos e longos processos de expropriação fundiária no nordeste indígena”.
* Com informações do MPF.
Edição: Gabriela Amorim