A Justiça Federal determinou, com base em parecer do Ministério Público Federal (MPF), a suspensão imediata de qualquer intervenção na área da Lagoa do Abaeté e do Parque das Dunas, em Salvador (BA). Foi ordenado também ao município de Salvador que não prossiga no projeto de reurbanização do local, até deliberação posterior da Justiça.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o município de Salvador e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com o objetivo de obrigar o Iphan a conduzir os processos de tombamento da área com mais celeridade, bem como suspender a urbanização da região até a conclusão dos trabalhos do Instituto. O MPF atua na ação como fiscal da ordem jurídica.
A DPU informa na ação que a Prefeitura de Salvador divulgou, em fevereiro de 2022, um projeto que prevê a urbanização da região da Lagoa do Abaeté, bem como a alteração do seu nome para “Monte Santo Deus Proverá”. O projeto seria conduzido pela Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras Públicas (Seinfra), com investimento de cerca de R$ 5 milhões, incluindo a construção de uma sede, sanitários, auditório, iluminação, macro e microdrenagem, recantos e mirantes.
Área de preservação permanente
Ocorre que a região objeto da ação é um espaço especialmente protegido, não só por ser área de preservação ambiental, instituída pelo poder público municipal e estadual, mas também por ser área de restinga, considerada como área de preservação permanente nos termos do Código Florestal, da Constituição do Estado da Bahia e da lei estadual nº 10.431/2006. Em função disso, qualquer intervenção nesses espaços necessita de minuciosos estudos prévios e de efetivo envolvimento da população na tomada de decisão urbanística, da qual deve participar especialmente a comunidade diretamente atingida.
Além disso, encontram-se em curso no Iphan dois procedimentos administrativos de tombamento (01450.001412/2019-40 e 01502.002856/2015-16), referentes às áreas da Lagoa do Abaeté e do Parque das Dunas, em razão de sua inegável relevância como patrimônio natural, social, cultural e religioso de Salvador.
A Justiça determinou também ao Iphan que junte aos autos cópia digitalizada do inteiro teor dos procedimentos de tombamento, para exame judicial e subsídio em eventual prova pericial.