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MPF e MP/BA pedem anulação de licenciamentos de complexo eólico em Canudos

Empreendimento afeta comunidades tradicionais e ameaça a arara-azul-de-lear, ave em risco de extinção

Salvador |
Complexo eólico recebeu licenciamento para instalação em área em vivem diversas espécies ameaçadas de extinção, dentre elas, a arara-azul-de-lear - João Quental

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) ajuizaram uma ação que pede a suspensão imediata das licenças ambientais concedidas ilegalmente para implantação do Complexo Eólico Canudos, instalado no município de mesmo nome, na região do Raso da Catarina. A ação movida contra Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), a Voltalia Energia do Brasil e as usinas Eólicas Canudos II e III também busca impedir o funcionamento de complexo eólico, em razão de tais irregularidades.

Em 2019, associações de comunidades de fundo e fecho de pasto procuram o MP/BA preocupados com os impactos da instalação do parque eólico para a fauna e flora locais. À época, as elas ressaltaram que o lugar escolhido pelo empreendimento é uma área de ocorrência da arara-azul-de-lear, ave que está em risco de extinção.

Espécies em extinção

De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a arara-azul-de-lear é uma espécie endêmica da Bahia, cuja população atual é estimada em 1.700 indivíduos. Seus longos deslocamentos diários entre os dormitórios e as áreas de alimentação, que podem alcançar até 170 km de distância, abrangem a área do empreendimento Complexo Eólico Canudos. Haveria, portanto, na visão do instituto, riscos de colisão dos animais com as estruturas do parque eólico e de eletrocussão com as redes de transmissão de energia.

As apurações conduzidas pelos MPs concluíram que o Inema concedeu a licença ambiental sem a devida observância de resolução do Conama (444/2014) que exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e a realização de audiências públicas para a implantação de empreendimentos inseridos em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou de endemismo restrito, bem como em áreas de concentração ou rotas de aves migratórias.

Além da arara-azul-de-lear, a perícia realizada pelo MPF identificou, nas áreas de influência do empreendimento, mais quatro espécies ameaçadas de extinção: o tatu-bola, o jaó-do-sul; a jaguatirica e o gato-do-mato-pequeno, também espécies de morcegos de endemismo restrito à região de Caatinga e 24 espécies de aves migratórias ou parcialmente migratórias. A perícia ainda identificou na área duas árvores cujo corte é proibido, o umbuzeiro e o licurizeiro.

Recomendações

Em 2021, o MP/BA havia enviado uma recomendação ao Inema que pedia a reanálise do processo de licenciamento; a suspensão ou anulação da licença ambiental concedida; a consulta prévia das comunidades tradicionais afetadas potencialmente pelo empreendimento; o cumprimento da resolução do Conama que disciplina o licenciamento ambiental para empreendimentos de geração de energia eólica, com a determinação para realização de EIA/Rima; e, por fim, a realização de audiências públicas.

À empresa Voltalia, recomendou que não implantasse qualquer medida para implantação do parque eólico até a resolução das controvérsias; bem como realizasse o EIA/Rima e as audiências públicas. Tanto o Inema quanto a Voltalia se recusaram a atender às recomendações.

Diante da negativa, foi proposta ação civil pública, em que os Ministérios Públicos Estadual e Federal pedem liminarmente a suspensão imediata da Licença Prévia, da Licença de Instalação e da Licença de Operação; e que as empresas acionadas não iniciem a operação do parque eólico até que seja elaborado o EIA/Rima e realizada audiência pública, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.

Requerem, além da confirmação da medida liminar, a declaração da nulidade das licenças, determinando-se a nova tramitação do processo de licenciamento ambiental da forma prevista na legislação vigente.

Com informações da Ascom MPF/BA

 

Edição: Gabriela Amorim