O Senado aprovou na última quarta (2) o projeto de lei da nova Política Nacional de Segurança de Barragens (PL 550/2019), que estabelece medidas mais rígidas nas atividades de mineradoras. O PL foi apresentado no início de 2019 pela senadora Leila Barros (PSB-DF), em virtude do desastre causado pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), com graves danos humanos e ambientais. O texto segue agora para sanção presidencial.
Entre as medidas, destacam-se as multas em casos de acidentes, que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão; a exigência de notificação imediata ao órgão fiscalizador, aos órgãos ambiental e de proteção e defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança que possam implicar em acidente; e a elaboração obrigatória do Plano de Ação Emergencial-PAE para barragens de rejeitos de mineração.
O PAE disciplina todas as ações a serem tomadas em acidentes e deverá ser apresentado à população local antes do início do primeiro enchimento do reservatório da barragem. O plano também passa a ser exigido de barragens com dano potencial associado de nível médio, que é avaliado segundo o impacto que um possível rompimento ou vazamento pode causar, ainda que a barragem não tenha classificação de alto risco.
Avanços
Para o Movimento dos Atingidos por Barragens-MAB, apesar da exclusão de alguns pontos, o PL representa avanços na responsabilização, monitoramento e garantias financeiras. Em comunicado pela aprovação do PL, o Movimento afirma: “As mais de 24 mil barragens no Brasil não possuem adequada fiscalização e monitoramento, deixando muitas pessoas em verdadeiras zonas de exclusão e morte”.
Foram retiradas do projeto de lei a classificação de poluição ambiental que provoca morte como crime hediondo e a pena de até 20 anos de reclusão para crimes ambientais que resultem em morte. O relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) argumentou que há dois projetos em tramitação no Senado que tratam desses assuntos: o PL 3.915/2019, que altera a Lei de Crimes Ambientais para tipificar o crime de desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública, e o PL 2.787/2019, que tipifica o crime de “ecocídio”.
Para que não se repita
O projeto de lei também proíbe o uso de barragens a montante, que são construídas com camadas sucessivas de rejeitos de minérios umas sobre as outras, o que torna a estrutura mais suscetível a infiltrações que potencializam a chance de rompimento.
Este era o modelo adotado na barragem da Vale em Brumadinho, e na barragem que se rompeu em Mariana, também em Minas Gerais, em 2015. Em Brumadinho, o desastre ocorrido em janeiro de 2019 contaminou a Bacia do Rio Paraopeba e deixou 259 mortos. Em Mariana, o rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da Samarco - controlada pela Vale e pela BHP-Billiton -, deixou 19 mortos e milhares de atingidos, além da destruição da bacia do Rio Doce.
Em 2019, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) reconheceu a tragédia de Mariana como violação “a direitos humanos de excepcional gravidade”, classificação que equivale a crime contra a humanidade.
Edição: Elen Carvalho