Bahia

AUXÍLIO

Entenda o projeto de lei que beneficia o agricultor familiar durante a pandemia

Fruto de mobilização popular, a proposta foi aprovada na Câmara e aguarda análise pelo Senado

Brasil de Fato | Salvador (BA) |
Além dos agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores são beneficiários. - Ascom/SDR

O Projeto de Lei (PL) 735/20, aprovado pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira (20), prevê medidas de apoio a agricultores familiares prejudicados pela pandemia do novo coronavírus. Entre as medidas estão o auxílio emergencial de R$ 600,00 e fomento ao crédito.
São beneficiários, além dos agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. Caso o projeto seja aprovado, o produtor que ainda não tenha recebido o auxílio emergencial poderá receber o valor de R$ 3 mil, em cinco parcelas de R$ 600. Já para a mulher chefe de família o valor será de R$ 6 mil, em cinco parcelas de R$ 1,2 mil.
Os requisitos são semelhantes aos do auxílio para informais, microempreendedores individuais (MEI) e desempregados: ter idade mínima de 18 anos; não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário ou assistencial (exceto Bolsa Família ou seguro-defeso); ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa, ou renda familiar total de até três salários mínimos; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O PL cria também o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. A definição de extrema pobreza não considerará os benefícios previdenciários rurais. Pelo texto aprovado, será concedido o valor de R$ 2.500, em parcela única, por unidade familiar. No caso de famílias chefiadas por agricultora, o beneficio será de R$ 3 mil. Os recursos podem ser usados para implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água, neste caso chegando a até R$ 3.500 por família.
O projeto prevê linhas de crédito pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para agricultores com renda familiar mensal de até três salários mínimos. Entre as condições estão: taxa de juros de 1% ao ano; prazo de vencimento de no mínimo dez anos (incluídos cinco de carência); e valor máximo de R$ 10 mil por beneficiário. Para mulheres agricultoras, a taxa de juros cai para 0,5% ao ano. O prazo para contratação é até dezembro de 2021.
É previsto ainda o auxílio Garantia-Safra, a ser concedido automaticamente ao agricultor apto a receber o benefício durante o período de calamidade pública, desde que apresente laudo técnico de vistoria municipal comprovando perda de safra, por fatores ambientais como falta ou excesso de chuva.
Outro ponto de destaque é a proposta de prorrogação de dívidas rurais para um ano do vencimento das parcelas vencidas ou vincendas a partir de 1º janeiro de 2020, durante o período de calamidade. Ficam também suspensos os encaminhamentos para cobrança judicial, execuções e cobranças judiciais em curso e prazos de prescrição de dívidas.
Agricultores que não tenham realizado operações, nos últimos dois anos, com a Companhia Nacional de Alimentos (Conab), por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), poderão ainda ser beneficiados pelo Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF). O programa propõe realizar a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e sua doação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
O Projeto de Lei, fruto de mobilização popular, aguarda votação no Senado. Movimentos do campo seguem pressionando para que o texto seja aprovado sem vetos.
 

Edição: Elen Carvalho