Bahia

Proteção ambiental

MPF pede suspensão imediata de leilão de área de proteção permanente na Encosta da Vitória em Salvador

Lei municipal que permitiu leilão é ilegal, inconstitucional e prejudicial ao meio ambiente

Salvador |
Lei municipal aprovada em dezembro de 2023 permitiu realização de leilão de área de proteção permanente na Encosta da Vitória (foto) - Divulgação/ABIH

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Salvador com o objetivo de impedir o leilão de área de proteção permanente (APP) de 6.699 m² localizada na Encosta da Vitória, em Salvador. Marcado para esta sexta-feira (15/3), o leilão tem lance mínimo de R$ 10,9 milhões e, se for realizado, vai destinar a particulares área verde não edificável que está sob a tutela da administração municipal desde 1998.

Coberto de vegetação nativa da Mata Atlântica, o terreno fica na encosta à beira-mar na Baía de Todos os Santos, na região nobre do Corredor da Vitória, uma das mais valorizadas da capital baiana. O leilão foi convocado pelo Edital Sefaz nº 01/2024.

Nos últimos dias de 2023 antes de iniciar o recesso de fim de ano, a Câmara Municipal de Salvador aprovou a lei 9.775/2023, que prevê a chamada desafetação dessa e de outras áreas do município, incluindo diversas áreas verdes. A desafetação permite a mudança ou alteração da vinculação específica de um imóvel, ou seja, as áreas que até então eram destinadas a preservação podem ser destinadas a outros propósitos.

A área objeto do leilão integra o Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (Savam) do Município de Salvador. De acordo com o MPF, a Lei Municipal 8.165/2012, que regulamenta as áreas de proteção cultural e paisagística integrantes do Savam, proíbe o corte de árvores, a construção de qualquer novo empreendimento nesses locais, além de prever a necessidade de realização de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad).

Ao mesmo tempo, de acordo com Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador, instituído pela Lei 9.069/2016, a Encosta da Vitória possui relevante valor ambiental e contribui de forma significativa para a qualidade ambiental urbana.

Requisito não atendidos

Para o MPF, a desafetação de uma área protegida ambientalmente não pode ocorrer sem estudo técnico prévio, participação de órgãos ambientais e documentos que embasem os impactos da mudança na titularidade do terreno – requisitos que não foram atendidos no caso concreto.

Na ação, o MPF defende ainda que quaisquer intervenções a serem realizadas na APP da Encosta da Vitória devem ser “objeto de fiscalização, a fim de tornar possível o controle e monitoramento da qualidade ambiental da área, impedindo a utilização e ocupação do solo de forma irregular e a degradação ainda maior de espaço que já foi ao longo do tempo bastante devastado”.

A ação destaca que não seria razoável supor que um terreno cujo lance inicial em leilão ultrapassa os R$ 10 milhões ficará intocado e preservado pelos particulares que venham a adquiri-lo. Para o órgão, autorizar o leilão significa a construção de outros imóveis numa região já exaustivamente degradada. O MPF atua em diversos casos envolvendo a Encosta do Corredor da Vitória e vem buscando a realização de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e outras medidas para evitar degradação da região e permitir sua recuperação.

Pedidos

Além de requerer suspensão do leilão em caráter liminar, o MPF pede que a Justiça anule em definitivo a realização do leilão referente à área e considere procedente o pedido de controle difuso de constitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Municipal 9.775/2023 que tratam do terreno localizado na Encosta da Vitória.

Também pede que a Justiça condene o município a fiscalizar toda a encosta, abstendo-se de emitir novos licenciamentos de empreendimentos na região que impliquem em desmatamento da vegetação existente na APP.

O Brasil de Fato Bahia procurou a prefeitura de Salvador, mas até o fechamento desta matéria não havia obtido resposta.

Edição: Gabriela Amorim